Como calcular o Lucro Presumido?

Você já sabe como calcular o Lucro Presumido? Não importa o ramo de atividade, o porte da empresa ou onde você está localizado. Todo empreendedor precisa ter algum conhecimento sobre os regimes tributários que existem aqui no Brasil. 

calculo de lucro presumido
Cabe a cada empresário compreender como as formas de tributação funcionam e avaliar qual é a opção mais vantajosa para sua estratégia empresarial.

Afinal, nosso país é bem complexo quando falamos de tributação e entender como funcionam os impostos vigentes é essencial para a saúde do seu negócio.

Mas será que a sua empresa está recolhendo corretamente todos os tributos?

Enfrentar dificuldades ao calcular o Lucro Presumido pode levar ao descumprimento das exigências legais, pagamento de valores acima do que é devido e gerar impactos nas suas finanças.

Sendo assim, para te ajudar com isso, o foco do nosso artigo de hoje será explicar o que é Lucro Presumido, quais empresas se enquadram, quais são as alíquotas de presunção, as vantagens e desvantagens desse regime tributário, suas outras principais características e mostrar exemplos práticos como ele é calculado.

O que é Lucro Presumido?

Antes de mais nada, é essencial entender o conceito de Lucro Presumido e em que contexto ele é aplicado. Vamos lá?

O Lucro presumido é uma das três formas de pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Portanto, há outros dois caminhos: o Lucro Real e o Simples Nacional (exclusivo para empresas que faturam até R$3,6 milhões ao ano). 

Além disso, ele é um regime tributário simplificado para empresas, previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, e usado no cálculo da base do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Para calcular o Lucro Presumido, esse sistema leva em conta uma projeção do faturamento com base em anos-calendários anteriores e de quanto será o percentual de lucro em cima desse montante. Ou seja, em vez de considerar o lucro real que o empreendedor terá, a Receita Federal considera um valor presumido.

A partir disso, os impostos incidem sobre a Receita Operacional Bruta (ROB). Em seguida, outras receitas são somadas a esse número e o resultado final é o Lucro Presumido, que é multiplicado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL para chegar ao valor dos impostos.

É importante lembrar também que a escolha pelo Lucro Presumido precisa ser feita no momento em que a empresa é constituída, podendo trocar somente uma vez ao ano, no início do próximo ano fiscal.

Cabe a cada empresário compreender como as formas de tributação funcionam e avaliar qual é a opção mais vantajosa para sua estratégia empresarial. Sendo assim quanto mais informações ele tiver, melhor será a sua tomada de decisão. Alguns dos benefícios de uma escolha certa são, por exemplo, a redução de custos e a simplificação das rotinas internas.

Agora que você já tem uma ideia sobre o que é o Lucro Presumido, vamos então falar mais sobre como ele funciona.

Como funciona o Lucro Presumido?

Quem se enquadra?

De acordo com as normas, apenas empresas com um teto anual de faturamento de até R$ 78 milhões são elegíveis para optar pelo Lucro Presumido. Sendo assim, empresas com faturamento acima disso devem selecionar, obrigatoriamente, o Lucro Real. Nesse regime de tributação, o IRPJ e CSLL são tributados sobre o Lucro Contábil, mais adições e deduções.

Outro ponto importante é que o Lucro Real é considerado o mais burocrático de todos. Sendo assim, ele demanda muitos documentos e é necessária uma equipe de pessoas maior para lidar com esses processos. Por isso, costuma ser indicado para empresas de grande porte.

Confira abaixo as principais atividades que se enquadram na modalidade Lucro Presumido:
  • Atividade rural;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Construção civil;
  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros; 
  • Serviços hospitalares;
  • Transportadores; 
  • Transporte de cargas.
Quando apurar e pagar?

Período de apuração – A apuração do Lucro Presumido acontece trimestralmente, sendo assim nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

Pagamento do IRPJ e CSLL – devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral, podendo ser divididos em 3 parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração.

Exemplo: Apuração do primeiro trimestre (Janeiro, fevereiro e março) deverá ser pago até 30 de abril, ou divido em 3 parcelas com vencimento no último dia útil de abril, maio e junho.

Obrigações acessórias do Lucro Presumido

Como todo regime fiscal, o Lucro Presumido exige então o cumprimento de diversas obrigações acessórias: 

  • Manter os livros comerciais e livros fiscais: Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos; 
  • DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço; 
  • GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS; 
  • EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital; 
  • DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais; EFD Contribuições; 
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social); 
  • ECD – Escrituração Contábil Digital; 
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal; 
  • DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; 
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

Alíquotas de presunção

Como já sabemos, calcular o Lucro Presumido requer a aplicação de uma alíquota sobre o faturamento bruto. Sendo assim, depois disso, é possível fazer uma presunção do lucro obtido no período. 

No entanto, isso não é feito ao acaso. É aí então que entram as alíquotas de presunção. As margens de lucro são definidas por duas tabelas, a do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), como pode ser visto a seguir:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

  • 1,6% – Revenda de combustíveis; 
  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo); 
  • 16,0% – Serviços de transporte (que não sejam de carga); 
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)

  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na alíquota abaixo);
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Outros impostos

PIS/COFINS

É muito importante então não generalizar quando falamos da tributação do PIS/Cofins. 

Embora não pareça, é bastante comum ouvir pessoas afirmarem que quem se enquadra no Lucro Real será taxado pelo Regime Não-Cumulativo. Sendo assim, enquanto isso, no Lucro Presumido, o recolhimento da contribuição seria feito pelo Regime Cumulativo. Porém, essa afirmação não é inteiramente verdade. 

A legislação que regulamenta esse imposto, a Lei Federal 10.833/2003, prevê várias exceções a essa regra. Sendo assim, para te dar uma noção mais ampla dessa organização, veja a seguir:

Regime Cumulativo
  • Alíquota de PIS é de 0,65% sobre faturamento mensal; 
  • Alíquota de Cofins é de 3% sobre faturamento mensal; 
Regime Não-Cumulativo 
  • Alíquota de PIS é de 1,65% sobre faturamento mensal;
  • Alíquota de Cofins é de 7,6% sobre o faturamento mensal 

Embora tenha alíquotas maiores, o regime não-cumulativo permite que as empresas recebam crédito sobre os custos. Pagando o impostos apenas sobre a margem de contribuição.

ISS e ICMS 

O ISS (Imposto sobre Serviços) é um imposto municipal que recai sobre o faturamento de empresas que prestam serviços e varia entre 2% e 5%, de acordo com o município.

Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual pago pelas empresas que operam com circulação de mercadorias e serviços específicos.

Sendo assim, o empreendedor optante pelo Lucro Presumido tem que ir atrás de mais informações sobre esses tributos na cidade e estado em que negócio estão localizados. Dessa forma, é possível ficar em dia com as obrigações fiscais.

Como calcular o Lucro Presumido?

O próximo passo depois de conhecer como funciona a tributação do regime do Lucro Presumido e identificar a base de cálculo do seu ramo de atividade é sendo assim aplicar as alíquotas dos impostos IRPJ e CSLL sobre ela. Mas qual é o percentual delas?

  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo;
  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do  lucro presumido, além de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.

Vamos ao que interessa agora. Como calcular o Lucro Presumido? Para simplificar isso de uma vez, iremos abordar cada tributo separadamente: IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e ISS ou ICMS. Além disso, preparamos um passo a passo que você deve seguir para orientar com mais clareza:

  1. Conheça o seu faturamento no período de apuração (trimestral);
  2. Identifique qual é a margem de lucro presumida – conforme as tabelas que vimos anteriormente; 
  3. Aplique a margem de lucro presumida sobre o faturamento; 
  4. Calcule o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação. 

Imposto de Renda 

Usamos então a seguinte fórmula para calcular IRPJ com o Lucro Presumido:

  • 15% sobre o lucro presumido;
  • 10% para lucro presumido superior a R$ 20.000/mês (Lei 9.249/1995, art. 3º).

Então, se depois de calcular, Lucro Presumido do período o valor apurado for de R$30.000,00, o cálculo deve ser o seguinte: 

  • IRPJ -> R$30.000 x 15% = R$4.500,00 
  • Adicional IRPJ -> (R$30.000 – R$ 20.000) x 10% = R$1.000,00 
  • Total do IRPJ = R$5.500,00

CSLL

Como você já sabe, a CSLL é calculada com uma alíquota de 9% sobre o Lucro Presumido para a maioria dos casos. Portanto, uma empresa que teve um lucro presumido de R$30.000,00 deve recolher R$2.700,00 (R$30.000 * 9%).

PIS/COFINS 

São calculados a partir do faturamento mensal como base de cálculo. Em uma empresa que teve o faturamento mensal de R$100.000,00 e R$40.000,00 de despesas passíveis de crédito, a conta ficaria dessa forma:

PIS/COFINS cumulativo 

  • PIS = R$100.000 * 0,65% = R$650,00 
  • COFINS = R$100.000 * 3% = R$3.000,00 

PIS/COFINS não cumulativo 

Cálculo do PIS: 
  • PIS = R$100.000 * 1,65% = R$1.650,00 
  • Crédito de PIS = R$40.000 * 1,65% = R$660,00 
  • Total = R$1650,00 – R$660,00 = R$990,00 
Cálculo do COFINS: 
  • COFINS = R$100.000 * 7,6% = R$7.600,00 
  • Crédito de COFINS = R$40.000 * 7,6% = R$3.040,00 
  • Total = R$7.600 – R$ 3040 = R$4.560,00

ISS ou ICMS 

Prestadores de serviço precisam fazer o recolhimento do ISS. Por variar então de município para município, entre 2% e 5%, é importante consultar a alíquota praticada pela sua prefeitura. 

A partir do faturamento bruto mensal de uma empresa, que faturou R$100.000 e presta um serviço tributado com 5% de ISS, é necessário recolher R$5.000,00.

Já as demais empresas devem recolher o ICMS sobre cada produto que for vendido. Por isso, esse cálculo é tão simples. Sendo assim, basta aplicar o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Porém, é preciso ter atenção com todas as regras desse tributo – como então o sistema de crédito e substituição tributária.

Um exemplo de como calcular o Lucro Presumido

Para que você não tenha mais nenhuma dúvida sobre como calcular o Lucro Presumido, decidimos trazer um exemplo que ilustra bem o cálculo de todos os tributos que acabamos de mostrar. 

Sendo assim vamos lá?

Se em um trimestre a receita acumulada de um negócio que presta serviços na área contábil for de R$ 500 mil, seu lucro presumido será R$ 160 mil (32%). Então, sobre esse valor deverão incidir os impostos federais, como IRPJ e CSLL.

Receita trimestral: R$ 500.000,00 

IRPJ 

500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido IR 160.000 x 15% = R$ 24.000 → IRPJ a ser recolhido no trimestre

Adicional IRPJ 

500.000 x 0,32 = 160.000 → Lucro Presumido IR adicional 

(160.000 – 60.000) x 10% = 10.000 → IRPJ adicional a ser recolhido no trimestre 

CSLL 

500.000 x 32% = 160.000 → Lucro Presumido CSLL 

160.000 x 9% = 14.400 → CSLL a ser recolhida no trimestre 

PIS/Cofins 

500.000 x 0,65% = 3.250 → PIS a ser recolhido no trimestre 

500.000 x 3% = 15.000 → Cofins a ser recolhido no trimestre 

ISS 

500.000 x 5% = 25.000 → ISS a ser recolhido no trimestre

Sendo assim, o resumo dos tributos será o seguinte:

Faturamento trimestral: R$ 500.000,00 

Impostos  Alíquota (%) S/Faturamento Valor Trimestre (R$)
IR 15% 4,8% 24.000
Adicional IR* 10% 1,49% 10.000
CSLL 9 2,88% 14.400
PIS 0,65% 0,65% 3.250
COFINS 3% 3 15.000
ISS 5% 5% 25.000
Total 18,33 91.650

Com isso, o valor final a ser pago em impostos será de R$ 91.650.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

Sendo assim, na hora de decidir o regime tributário para a sua empresa, podem surgir mais algumas dúvidas. Conheça então as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido e decida, de uma vez por todas, se ele é a melhor escolha para seu negócio:

Vantagens

  • Alíquotas mais baixas para PIS e COFINS;
  • Menor volume de documentos guardados;
  • Mais assertividade no valor dos recolhimentos;
  • Possibilidade de mais lucro se o percentual cobrado for menor do que seria no Lucro Real;
  • Redução dos cálculos necessários.

Desvantagens

  • Possibilidade de recolher impostos mais que o necessário;
  • Risco para empresas que não estão 100% estruturadas;
  • Monitoramento mais intensivo do Fisco;
  • Mais burocracia com obrigações acessórias.

Qual vale mais a pena? Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional

A princípio, todo empreendedor deve se questionar qual regime tributário vale mais a pena para o seu modelo de negócio: Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional?

O Lucro Presumido, por exemplo, faz muito mais sentido para empresas que tenham obtido faturamento correspondente às altas faixas da tabela progressiva do Simples Nacional ou ultrapassado o limite desse regime de tributação (limitado a 4,8 milhões). 

Nesse sentido, o Simples Nacional então tende a ficar caro depois de certas faixas do anexo, enquanto o presumido possui alíquotas fixas. Sendo assim, calcular o Lucro Presumido também será benéfico para organizações que apresentam pequena folha de pagamento. Nesse sistema incide os encargos patronais do INSS e terceiros, enquanto empresas do Simples Nacional não recolhem estes encargos.

É mais vantajoso adotar o Lucro Real ou o Lucro Presumido? A resposta para essa pergunta depende de uma série de fatores. Uma empresa pode, por exemplo, variar o regime de um ano para outro, dependendo do que for mais benéfico de acordo com seu faturamento. Portanto, o melhor é conhecer bem as diferenças entre esses regimes para tomar sempre a melhor decisão. 

Enquanto o Lucro Real poderia ser uma ótima alternativa para uma empresa que passa por um período de baixa lucratividade, o Lucro Presumido é uma ótima solução para uma empresa que obtém lucros acima da presunção desse regime – sendo assim evitando o pagamento de tributos maiores.

Conclusão

Você aprendeu em nosso artigo como calcular o Lucro Presumido, seu funcionamento e suas principais características, não é mesmo? Agora então que entende tudo sobre isso, pode calcular de maneira simples e intuitiva. Basta seguir as dicas que demos para cumprir com as suas obrigações fiscais ao longo do ano.

Gostou do conteúdo? Continue então acompanhando nossos blog e redes sociais para ficar atualizado com o mercado de contabilidade e empreendedorismo.

Se quiser, solicite uma consulta gratuita com nossos especialistas.

27 thoughts on “Como calcular o Lucro Presumido?

    • Alex Burim disse:

      Agradecemos o elogio e o interesse, nos siga nas redes sociais para ficar sempre antenado com relação a diversos conteúdos relevantes. Grande abraço!!!

  1. Valdeci Tadeu Ferreira disse:

    Sou professor por este motivo tenho interesse em acesso aos conteúdos para passar para os alunos e divulgar seu site etc… Sou professor da ETEC e FATEC.

  2. Priscila disse:

    Muito explicativo, forma clara, objetiva.
    Com certeza ajudou muito!
    Parabéns pelo conteúdo.

    Uma dúvida que fiquei é sobre o ICMS, como deve ser apurado (ICMS das entradas e saídas)?

  3. andreia disse:

    Boa Tarde, Prezados!

    Comercio de Livros tem imudidade fiscal em alguns impostos. Menos em IRPJ e CSLL, minha duvida é a seguinte:

    Qual é a alíquota para caculo do IRPJ e da CSLL para uma empresa com a atividade de comercio de livros, enquadrada no regime do lucro presumido. Se possivel me informe a Base legal

  4. ANTONIO SAMPAIO disse:

    A muito tempo tenho procurado algo sobre LUCRO PRESUMIDO com profundidade de detalhes, muito obrigado, por dividir conhecimento conosco.

  5. Maria das Graças Barbosa disse:

    Boa Tarde!
    Gostaria de tirar uma dúvida com vocês.
    Uma empresa que é lucro presumido, com atividade de locação, compra e venda de imoveis.
    Quais os impostos que irão incidir a venda de um imovel em estoque?
    Valor de 300.000,00?
    Obrigado

  6. JEAN SENA disse:

    Boa tarde, gostaria de saber como posso baixar a “planilha exclusiva com tabelas segmentadas por atividades” para o cálculo de Lucro Presumido.

  7. Cristiano Dias disse:

    Olá,

    Estou entrando agora na área contábil, abri uma empresa de psicologia e verifiquei que teve uma migração do anexo III para o anexo V.
    Caso o fator r seja maior que 28%, isso não alterará o anexo certo?
    Como a empresa foi aberta com duas sócias e não terá empregados, a opção do lucro presumido seria a melhor opção?
    Fico no aguardo da ajuda e parabéns pelo excelente material disponível a classe contábil.

  8. Hildomar Alves Pereira disse:

    Essas resoluções de exercícios comentados tem uma boa pedagogia. É conveniente para o aprendiz e memória para aqueles pouco atuantes na área.Por tudo isso, torna esse sistema uma boa fonte de pesquisa e socorro. Aliás, planejamento tributário, é já há algum tempo, “amenina dos olhos do empresário comum. Estamos precisando estender mais esse estudo, algo maior nessa esteira. Refiro-me ao fluxo de caixa integrado ao planejamento tributário, no sentido de melhor instrumentalizar o cliente(o empresário) para tomada de decisão.
    Pois bem! depois que essas observações ganharem algum corpo, podemos voltar a este assunto com mais subsídios neste sentido. POR ENQUANTO FOI SOMENTE PARA NÃO DEIXAR ESTE ESPAÇO EM BRANCO, E tentando de alguma forma, colaborar com o conjunto da obra.

  9. Rosi Silva disse:

    Bom dia! Uma empresa indústria de refrigerantes está no Lucro Presumido. A presenção seria 8% ou 12%? Faturento 100.000,00 mês. Obrigada.

  10. Rosilene Da silva Alves disse:

    Bom dia! Uma empresa indústria de refrigerantes está no Lucro Presumido. A presenção seria 8% ou 12%? Faturento 100.000,00 mês. Obrigada.

  11. Alcindo Jr. disse:

    ” se após calcular o Lucro Presumido do período o valor apurado for de R$30.000,00, o cálculo deve ser o seguinte:

    R$20.000 * 15% = R$3.000,00R$10.000 * 10% = R$1.000,00Total do IRPJ = R$4.000,00″

    Neste caso não seria???
    R$ 30.000,00 * 15% (os quinze ñ sobre o lucro)
    R$ 10,000,00 * 10% (e os dez, sobre o adicional)

  12. Larissa disse:

    Como eu aplico o calculo trimestral do IRPJ e CSLL de uma empresa Lucro Presumido,no qual ela é prestadora de serviço e comércio?

    • Rodrigo Ribeiro disse:

      Olá Larissa, tudo bem?

      Você terá que separar o que é Receita de Serviço da Receita de Comercio.

      Após a segregação realizar o calculo do Lucro Presumido para cada um dos casos separadamente.,

      Abs,

      Rodrigo

      • Clarivaldo C. Pêgo disse:

        Oi Rodrigo magnifica dissertação e demonstração de cálculo dos impostos Federais, Estaduais e Municipais.
        Um cálculo em especial me gerou dúvida, o da CSLL da tributação pelo Lucro Presumido.
        A base de cálculo do IRPJ Presumido é apurada aplicando-se 8% do valor das vendas de mercadorias e 32% sobre serviços prestados, não é assim? Já a CSLL desta modalidade, apura-se a sua base aplicando-se 12% sobre a venda de mercadoria, 32% sobre os serviços prestados e posteriormente, aplica-se os 9% sobre a base de cálculo apurada, não é isso ou estou enganado?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

thirteen + 8 =

By continuing, you agree that this website uses cookies solely for statistical purposes and functions that enhance your browsing experience, without personal tracking.