Saiba identificar quem é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS e preencha corretamente as notas fiscais de venda.

Contribuinte do ICMS

Ao fazer a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é preciso ficar atento às informações preenchidas. Especialmente, as que estão relacionadas à tributação.

 Um dos campos de preenchimento obrigatório é o da Inscrição Estadual. Essa informação é fundamental, pois se refere ao pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

Ao preencher esse campo, é preciso saber se o destinatário é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS. Continue lendo este artigo e descubra como identificar essa informação.

 

O que é Indicador de Inscrição Estadual? 

A Inscrição Estadual é um registro que formaliza a empresa junto aos órgãos fiscais estaduais, mais especificamente, as Secretarias da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

Esse documento é necessário então para o recolhimento do ICMS e para possibilitar a emissão de nota fiscal.

Ao preencher esse campo no momento da emissão da NF-e, é preciso então apontar se o destinatário é Contribuinte, Não Contribuinte ou Isento. Veja a seguir o que significa cada um desses termos.

 

Contribuinte do ICMS

É a opção preenchida quando o destinatário da NF-e é contribuinte do ICMS. Nesse caso, é necessário preencher a Inscrição Estadual dele.

O contribuinte pode ser pessoa física ou jurídica. Porém, o mais comum é que seja pessoa jurídica.

Conforme o artigo 40 da Lei Kandir, o que determina se esse destinatário é contribuinte, é o fato de ele realizar operações de comércio, de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que no exterior com habitualidade ou volume.

 

Não Contribuinte do ICMS

Na grande maioria das vezes, o não contribuinte é o destinatário que não possui inscrição estadual. É o caso, por exemplo, de prestadores de serviço.

Em alguns estados brasileiros, a criação da inscrição estadual é exigida para os prestadores de serviço, mas não é comum.

Os não contribuintes só devem estar presentes em operações de compra como consumidor final. Nesse caso, preencha sim no campo Nota para Consumidor Final.

 

Contribuinte isento

O contribuinte isento é o destinatário que, apesar de realizar atividades que são sujeitas ao ICMS, está dispensado da necessidade de ter a Inscrição Estadual.

Existem estados brasileiros que não possuem contribuintes isentos, são eles: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Nesses casos, se a pessoa não tem IE, ela não é contribuinte.

 

O que torna uma empresa isenta de Inscrição Estadual?

Como já falamos acima, a obrigatoriedade varia de estado para estado. Porém, há algumas características gerais entre as empresas isentas de IE.

De modo geral, dois tipos de empresas não precisam desse registro, são elas:

  • MEIs (Microempreendedores Individuais) – a isenção da Inscrição Estadual é uma das maiores comodidades de quem opta pelo MEI. Nessa modalidade, podem ser recebidos documentos fiscais como Pessoa Jurídica isenta. E ainda, pode ser feita a emissão de notas fiscais avulsas;
  • Empresas prestadoras de serviço – independentemente do porte ou da receita anual, se a empresa for prestadora de serviço, ela é isenta de IE, salvo exceções discriminadas pela lei. Isso porque, o ICMS se refere a cobrança pela comercialização de produtos físicos.

 

Empresa isenta de Inscrição Estadual emite Nota Fiscal?

Sim. A diferença é que a gestão e a fiscalização dos processos são feitas por meio da Inscrição Municipal e do CNPJ. Quem faz o controle são então as secretarias municipais de finanças ou da fazenda de cada município e a Receita Federal. 

 

O MEI é um contribuinte do ICMS isento?

Sim. Como já falamos acima, os Microempreendedores Individuais estão isentos da Inscrição Estadual, mas podem emitir NF-e avulsas. O mesmo acontece para qualquer CNPJ que seja isento do pagamento de ICMS.

 

Como emitir nota fiscal para não contribuinte do ICMS?

O não contribuinte é a pessoa que faz uma compra, mas não precisa recolher o ICMS, por ser pessoa jurídica isenta de IE.

Quando isso ocorre, a nota fiscal deve então ser preenchida de forma diferente. É preciso destacar nos campos de requerimento que aquele comprador é não contribuinte. Dessa forma, as autoridades competentes são informadas sobre a situação das duas partes envolvidas na operação.

 

Questione o destinatário e evite rejeições

Se você tem dúvidas se o destinatário da nota fiscal é contribuinte do ICMS, não contribuinte ou isento, a melhor forma de esclarecer a dúvida, é perguntando então diretamente para ele.

Como existem estados com regras diferentes, não existe uma fórmula exata para se descobrir isso. Sendo, que o ideal é captar então junto ao destinatário as informações necessárias para preenchimento da nota fiscal e outros documentos.

Caso haja rejeições na obtenção das informações ou dificuldade em se comunicar com esse cliente, algumas dicas podem ajudar a descobrir se ele é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS.

 

Dicas finais

  • Uma dica para agilizar o processo, caso tenha dificuldades em obter as informações de maneira rápida, é consultar o CNPJ do destinatário no sistema Sintegra. Caso a IE seja localizada, provavelmente se trata de um contribuinte;
  • Se não possuir, provavelmente se trata de contribuinte isento. E ainda, se o destinatário não aparecer no Sintegra, é provável que não seja contribuinte;
  • Quando se tratar de pessoa física, o mais provável é que não seja contribuinte;
  • Se o seu cliente trabalha com a venda de produtos que são tributados no ICMS, então ele é contribuinte.

E aí, ficou alguma dúvida sobre esse assunto? Entre em contato com o time de especialistas da CLM Controller e encontre então todas as respostas que você precisa.

Aproveite para acessar o site e conhecer as nossas soluções.

2 thoughts on “Contribuinte, contribuinte isento e não contribuinte do ICMS

  1. ANTONIO CARVALHO disse:

    Sou funcionário público aposentado e contador.
    Adoro os artigos de vocês publicados.
    Por acaso vocês tem algum material impresso referente a Escrituração Fiscal completa?
    Gostaria de receber seus artigos sempre que for possível o envio.

    • Lucas Lunguinho disse:

      Olá Antonio, tudo bom?
      Ficamos muito felizes com sua mensagem!
      Não possuimos nenhum material impresso mas você pode cadastrar seu email disponivel em nossa home para receber nossos conteúdos.
      Abraços!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 − um =

By continuing, you agree that this website uses cookies solely for statistical purposes and functions that enhance your browsing experience, without personal tracking.