Saiba identificar quem é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS e preencha corretamente as notas fiscais de venda.

Contribuinte do ICMS

Ao fazer a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), é preciso ficar atento às informações preenchidas. Especialmente, as que estão relacionadas à tributação.

 Um dos campos de preenchimento obrigatório é o da Inscrição Estadual. Essa informação é fundamental, pois se refere ao pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

Ao preencher esse campo, é preciso saber se o destinatário é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS. Continue lendo este artigo e descubra como identificar essa informação.

 

O que é Indicador de Inscrição Estadual? 

A Inscrição Estadual é um registro que formaliza a empresa junto aos órgãos fiscais estaduais, mais especificamente, as Secretarias da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

Esse documento é necessário então para o recolhimento do ICMS e para possibilitar a emissão de nota fiscal.

Ao preencher esse campo no momento da emissão da NF-e, é preciso então apontar se o destinatário é Contribuinte, Não Contribuinte ou Isento. Veja a seguir o que significa cada um desses termos.

 

Contribuinte do ICMS

É a opção preenchida quando o destinatário da NF-e é contribuinte do ICMS. Nesse caso, é necessário preencher a Inscrição Estadual dele.

O contribuinte pode ser pessoa física ou jurídica. Porém, o mais comum é que seja pessoa jurídica.

Conforme o artigo 40 da Lei Kandir, o que determina se esse destinatário é contribuinte, é o fato de ele realizar operações de comércio, de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que no exterior com habitualidade ou volume.

 

Não Contribuinte do ICMS

Na grande maioria das vezes, o não contribuinte é o destinatário que não possui inscrição estadual. É o caso, por exemplo, de prestadores de serviço.

Em alguns estados brasileiros, a criação da inscrição estadual é exigida para os prestadores de serviço, mas não é comum.

Os não contribuintes só devem estar presentes em operações de compra como consumidor final. Nesse caso, preencha sim no campo Nota para Consumidor Final.

 

Contribuinte isento

O contribuinte isento é o destinatário que, apesar de realizar atividades que são sujeitas ao ICMS, está dispensado da necessidade de ter a Inscrição Estadual.

Existem estados brasileiros que não possuem contribuintes isentos, são eles: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Nesses casos, se a pessoa não tem IE, ela não é contribuinte.

 

O que torna uma empresa isenta de Inscrição Estadual?

Como já falamos acima, a obrigatoriedade varia de estado para estado. Porém, há algumas características gerais entre as empresas isentas de IE.

De modo geral, dois tipos de empresas não precisam desse registro, são elas:

  • MEIs (Microempreendedores Individuais) – a isenção da Inscrição Estadual é uma das maiores comodidades de quem opta pelo MEI. Nessa modalidade, podem ser recebidos documentos fiscais como Pessoa Jurídica isenta. E ainda, pode ser feita a emissão de notas fiscais avulsas;
  • Empresas prestadoras de serviço – independentemente do porte ou da receita anual, se a empresa for prestadora de serviço, ela é isenta de IE, salvo exceções discriminadas pela lei. Isso porque, o ICMS se refere a cobrança pela comercialização de produtos físicos.

 

Empresa isenta de Inscrição Estadual emite Nota Fiscal?

Sim. A diferença é que a gestão e a fiscalização dos processos são feitas por meio da Inscrição Municipal e do CNPJ. Quem faz o controle são então as secretarias municipais de finanças ou da fazenda de cada município e a Receita Federal. 

 

O MEI é um contribuinte do ICMS isento?

Sim. Como já falamos acima, os Microempreendedores Individuais estão isentos da Inscrição Estadual, mas podem emitir NF-e avulsas. O mesmo acontece para qualquer CNPJ que seja isento do pagamento de ICMS.

 

Como emitir nota fiscal para não contribuinte do ICMS?

O não contribuinte é a pessoa que faz uma compra, mas não precisa recolher o ICMS, por ser pessoa jurídica isenta de IE.

Quando isso ocorre, a nota fiscal deve então ser preenchida de forma diferente. É preciso destacar nos campos de requerimento que aquele comprador é não contribuinte. Dessa forma, as autoridades competentes são informadas sobre a situação das duas partes envolvidas na operação.

 

Questione o destinatário e evite rejeições

Se você tem dúvidas se o destinatário da nota fiscal é contribuinte do ICMS, não contribuinte ou isento, a melhor forma de esclarecer a dúvida, é perguntando então diretamente para ele.

Como existem estados com regras diferentes, não existe uma fórmula exata para se descobrir isso. Sendo, que o ideal é captar então junto ao destinatário as informações necessárias para preenchimento da nota fiscal e outros documentos.

Caso haja rejeições na obtenção das informações ou dificuldade em se comunicar com esse cliente, algumas dicas podem ajudar a descobrir se ele é contribuinte, não contribuinte ou isento do ICMS.

 

Dicas finais

  • Uma dica para agilizar o processo, caso tenha dificuldades em obter as informações de maneira rápida, é consultar o CNPJ do destinatário no sistema Sintegra. Caso a IE seja localizada, provavelmente se trata de um contribuinte;
  • Se não possuir, provavelmente se trata de contribuinte isento. E ainda, se o destinatário não aparecer no Sintegra, é provável que não seja contribuinte;
  • Quando se tratar de pessoa física, o mais provável é que não seja contribuinte;
  • Se o seu cliente trabalha com a venda de produtos que são tributados no ICMS, então ele é contribuinte.

E aí, ficou alguma dúvida sobre esse assunto? Entre em contato com o time de especialistas da CLM Controller e encontre então todas as respostas que você precisa.

Aproveite para acessar o site e conhecer as nossas soluções.

2 thoughts on “Contribuinte, contribuinte isento e não contribuinte do ICMS

  1. ANTONIO CARVALHO disse:

    Sou funcionário público aposentado e contador.
    Adoro os artigos de vocês publicados.
    Por acaso vocês tem algum material impresso referente a Escrituração Fiscal completa?
    Gostaria de receber seus artigos sempre que for possível o envio.

    • Lucas Lunguinho disse:

      Olá Antonio, tudo bom?
      Ficamos muito felizes com sua mensagem!
      Não possuimos nenhum material impresso mas você pode cadastrar seu email disponivel em nossa home para receber nossos conteúdos.
      Abraços!

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