ADICIONAL NOTURNO

Mesmo sendo um benefício bastante conhecido, muitos trabalhadores têm algumas dúvidas sobre esse tema. Por isso, trouxemos as principais informações para serem entendidas de forma simples e objetiva.

A lei garante vários direitos aos trabalhadores e entre eles, está o adicional noturno. Assim como outros benefícios, a consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), estabelece alguns critérios para sua concessão.

São elegíveis a receberem o adicional, tanto os colaboradores que realizam seu trabalho no período da noite, quanto aqueles que atuam em ambos períodos, ou seja, parte das horas no noturno e precisam prolongar as horas trabalhadas, em alguns casos ultrapassando às 22h.

 

Importante ressaltar que essa modalidade de trabalho não é permitida para menores de 18 anos. 

 

A jornada de trabalho no período noturno tem algumas diferenças, dependendo da cidade em questão. Por exemplo, em grandes cidades é considerado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. No trabalho rural, é a partir das 21h e para o pecuarista é a partir das 20h.

Para fazer o cálculo do adicional noturno, deverá ser paga de forma integral a hora de trabalho e deverá ter o acréscimo de no mínimo 20% sobre esse valor.

 

Veja o exemplo abaixo:

R$ 50,00 x 20% = R$ 10,00

 

R$ 50,00 + R$ 10,00 = R$ 60,00

 

Se o colaborador recebe R$ 50,00 por hora de trabalho, no período noturno sua hora é de R$ 60,00.

O colaborador que trabalha em horário diurno e ultrapassar algumas horas realizando sua função, deverá receber pela hora extra noturna. Para isso, serão somados o adicional noturno e a hora extra que equivale à 50% sobre a hora normal de trabalho (de segunda a sexta) e 100% (aos finais de semana e feriados).

Para verificar o valor correto da hora extra que foi determinado pelo sindicato, consulte o acordo ou a convenção coletiva da categoria.

O adicional e as horas extras noturnas são integrados em outros direitos como: férias, 13º salário, FGTS, DSR, aviso prévio indenizado, entre outros.

 

Assim como no período diurno, é garantido o intervalo para o trabalho realizado de forma contínua por um período superior a 6 horas. O colaborador tem direito a 60 minutos de pausa, que podem ser utilizados para alimentação, descanso ou lazer.

 

E para quem trabalha entre 4 e 6 horas, será concedido 15 minutos de intervalo.

Caso o empregador não conceda estes tempos de intervalo, deverá pagar o período com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal de trabalho.

 

Se o colaborador mude o seu turno de trabalho, ou seja, passe para o período diurno, é permitido por lei a redução de salário.

Concluindo, fizemos um resumo aqui para ajudá-lo a entender um pouco mais sobre o adicional noturno. Caso ainda fique alguma dúvida, estamos à disposição.

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