A princípio, você sabe como calcular o Simples Nacional? Apesar de ser um regime de tributação simplificado para facilitar o recolhimento dos tributos, muitos empresários enfrentam dificuldades para compreender quanto devem pagar – principalmente com as mudanças constantes na legislação.

Entretanto, saber como calcular o Simples Nacional é fundamental para evitar complicações com o poder público. Além disso, a informação sobre a despesa com tributos também contribui para os controles financeiros da empresa.

Quer aprender como calcular o Simples Nacional? Então confira as informações que preparamos logo a seguir.

Como calcular o Simples Nacional?

Em primeiro lugar, aprender como calcular o Simples Nacional é mais simples do que você imagina. Todo o cálculo é baseado nas tabelas de faturamento disponibilizadas pela Receita Federal – que classificam as empresas de acordo com a atividade desenvolvida e com sua faixa de faturamento.

Portanto, o primeiro passo é verificar em qual anexo está inserida a empresa e posteriormente qual faixa do anexo. Então para isso, é preciso saber o quanto ela faturou nos últimos 12 meses. Até aqui foi simples, certo?

No entanto, para saber o valor exato a ser pago em determinado mês, é necessário calcular a alíquota efetiva, conforme a seguinte fórmula:

[(RBA12 x ALIQ) – PD] / RBA12

Sendo assim:

  • RBA12: receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores
  • ALIQ: alíquota indicada no anexo correspondente
  • PD: parcela a deduzir indicada no anexo correspondente

Então como é possível ver, a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores é multiplicada pela alíquota e subtraída da parcela a deduzir. Portanto, o resultado é dividido pela receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores.

Exemplos de cálculo

Anexo I – Comércio

Primeiramente, para compreender melhor como calcular o Simples Nacional, preparamos um exemplo prático do procedimento que deve ser adotado.

Então para isso, imagine uma loja de roupas (inserida no Anexo I – Comércio), cujo faturamento em janeiro de 2019 tenha sido de R$ 50.000,00 e que a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBA12) tenha sido de R$ 320.000,00.

Sendo assim a alíquota que a empresa pagará sobre o faturamento de janeiro de 2018 será calculada seguindo a fórmula anterior:

[(R$ 320.000,00 x 7,30%) – 5.940,00] / R$ 320.000,00 = 5,444%

Nesse exemplo, a alíquota efetiva é de 5,444%, conforme o Anexo I, para empresas que faturam anualmente entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000,00.

Assim, o valor do Simples Nacional que a empresa terá que pagar em fevereiro será o faturamento mensal multiplicado pela alíquota efetiva. Conforme:

R$ 50.000,00 X 5,444% = R$ 2.722,00

Então, no caso de empresas que ainda não têm 12 meses de funcionamento, o cálculo deve ser feito considerando os valores proporcionais ao período em que ela está em atividade.

Mas calma que os cálculos ainda não acabaram!

Limites do faturamento

Anteriormente, até 2017 apenas as empresas que alcançam o faturamento de R$ 3,6 milhões a cada 12 meses (o equivalente a uma média de R$ 300 mil mensais) podiam se enquadrar no Regime Simples Nacional.

Porém então, a partir de 2018, esse valor passou a ser de R$ 4,8 milhões anuais (subindo a média mensal para R$ 400 mil). Então, hoje em dia as empresas que ultrapassarem o valor da soma dos últimos doze meses no ano-calendário de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, irão precisar recolher ISS e ICMS por fora da tabela dos anexos.

Tabelas do Simples Nacional

Conforme acabamos de ver, entender como calcular o Simples Nacional não é uma tarefa muito complicada. Antes de mais nada, o segredo está em ter em mãos as tabelas do Simples Nacional atualizadas.

Portanto, veja como ficaram os anexos no ano de 2019:

Anexo I – Comércio

Estão incluídas bares, restaurante e lojas em geral.

Faturamento anual (R$) Alíquota (%) Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,0 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3 5.940,00
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 9,5 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,0 378.000,00

Anexo II – Indústria

Estão incluídas empresas industriais e fábricas.

Faturamento anual (R$) Alíquota (%) Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,5 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8 5.940,00
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 10,0 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7 85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,0 720.000,00

Anexo III – Serviços

Estão incluídas empresas que fornecem serviços como academias, médicos e dentistas, agências de viagens, lotéricas e escritórios de contabilidade, entre outros (lista completa no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Faturamento anual (R$) Alíquota (%) Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 6,0 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2 9.360,00
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 13,5 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,0 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,0 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,0 648.000,00

Anexo IV – Serviços

Estão incluídas empresas de limpeza, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios, entre outros (lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Faturamento anual (R$) Alíquota (%) Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 4,5 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9,0 8.100
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 10,2 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,0 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,0 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,0 828.000,00

Anexo V – Serviços

Estão incluídas empresas que fornecem serviços de auditoria, tecnologia, publicidade e engenharia, entre outros (lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).

Faturamento anual (R$) Alíquota (%) Valor a Deduzir (R$)
Até 180.000,00 15,5 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18 4.500,00
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 19,5 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50 540.000,00

Fator R: anexos III e V

Por exemplo, no caso de empresas que estão inseridas nos anexos V (mais caro do Simples Nacional) é possível migrar de anexo, a depender do faturamento dos últimos 12 meses. Ou seja, se o negócio está no Anexo V, ele pode passar para o Anexo III, que é mais vantajoso para empresa.

Portanto, tal migração ocorrerá aplicando o Fator “R”, que é uma relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. Sendo assim, a migração irá ocorrer se o Fator R for igual ou maior que 28%.

Portanto, para entender, a fórmula é a seguinte:

Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses)/Receita bruta (últimos 12 meses)

Caso o Fator R seja igual ou superior a 28%, as atividades de prestação de serviços sujeitas ao Anexo V serão tributadas de acordo com o Anexo III, o que diminui as alíquotas aplicadas.

Fator R < 28% = Anexo V

Fator R >28% = Anexo III

Artigo: Empresas obrigadas e Como Calcular o Fator R

Qual é o melhor regime tributário?

Mas, afinal, será que o Simples Nacional é realmente o melhor regime tributário para sua empresa? Primeiramente, antes de decidir pelo Simples Nacional, temos que verificar se outros regimes tributários como Lucro Presumido ou Lucro Real não valem mais a pena do ponto de vista de custo.

Essa resposta deve passar por uma análise mais detalhada de seu contador, mas de uma maneira geral o Lucro presumido faz mais sentido para empresas que tenham obtido faturamento correspondente às altas faixas da tabela progressiva do Simples Nacional ou ultrapassado o limite desse regime de tributação (limitado a 4,8 milhões). O Simples Nacional passa a ficar caro após certas faixas do anexo enquanto o presumido possui alíquotas fixas.

O Lucro Presumido também será benéfico para organizações que apresentam pequena folha de pagamento, pois neste regime incide os encargos patronais do INSS e terceiros, enquanto empresas do Simples Nacional não recolhem estes encargos.

Já o Lucro Real pode ser uma ótima alternativa para uma empresa que passa por um período de baixa lucratividade – enquanto o Lucro Presumido é uma ótima solução para uma empresa que obtém lucros acima da presunção desse regime.

Entretanto, a melhor forma de garantir a melhor opção tributária é buscar o auxílio de um contador para fazer um planejamento tributário. Dessa forma, todos os detalhes são considerados para encontrar a alternativa mais econômica.

Veja então como mais detalhes no artigo abaixo:

Lucro Presumido x Simples Nacional 2021: veja qual é o melhor regime tributário para sua empresa

Outros fatores relevantes no cálculo do Simples Nacional

Depois que você já aprender como calcular o Simples Nacional, precisa prestar atenção em alguns outros fatores relevantes no recolhimento desse tributo. Veja quais são eles:

PIS/COFINS Monofásico Simples Nacional

Primeiramente, as empresas do Simples Nacional que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução tributária por conta do PIS/COFINS Monofásico. Então para isso, é importante identificar com clareza quais são os produtos que estão sujeitos ao benefício.

O valor economizado varia de acordo com o faturamento obtido pela sua empresa – podendo chegar a 1,98% do total da receita auferida com a venda de produtos monofásicos e com substituição tributária. Portanto, para descobrir o valor exato, basta retirar o PIS e COFINS dos produtos monofásicos da tabelas do Simples Nacional.

Para mais detalhes de como identificar Produtos Monofásicos e reduzir a base de calculo do Simples Nacional acesse:

Artigo: PIS/COFINS Monofásico Simples Nacional: como economizar dinheiro?

Exclusão do ISS e do ICMS do DAS

Por fim, pós as mudanças do Simples Nacional de 2018, as empresas que faturam de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões anuais devem calcular o ISS e o ICMS por fora do DAS.

Esta distorção ocorre pois, enquanto houve a alteração do limite do Simples de impostos federais para R$ 4,8 milhões anuais, os limites para o recolhimento dos impostos estaduais e municipais continuaram R$ 3,6 milhões.

Portanto, a forma como ocorrerá o recolhimento do ISS e do ICMS no caso da superação do limite de R$ 3,6 milhões ainda não foi regulamentada nem Prefeitura e nem pelo SEFAZ de São Paulo.

Faturamento Anual < R$ 3,6 milhões = Cálculo normal

Faturamento Anual > R$ 3,6 milhões = ISS e ICMS por fora da tabela

Está tudo claro sobre como calcular o Simples Nacional?

E então, você aprendeu como calcular o Simples Nacional? Em síntese com as informações que vimos ao longo deste artigo você tem todas as condições de fazer análises sobre os valores recolhidos pela sua empresa – podendo comparar com os outros regimes tributários. Entretanto, antes de optar pelo Simples Nacional, consulte um contador e se informe sobre as vantagens e desvantagens desse regime tributário.

Por fim, você ficou com alguma dúvida sobre como calcular o Simples Nacional? Quer descobrir qual é o melhor regime tributário para o seu negócio? Entre em contato com a equipe de especialistas da CLM Controller.

9 thoughts on “Como calcular o Simples Nacional

  1. FERNANDO CESAR JUSTO disse:

    Ola, muito bom,
    apenas uma duvida, quando falamos em faturamento > a receita bruta compreende todas as vendas efetuadas, mas não devemos deduzir as devoluções de vendas?
    muito obrigado,
    Fernando Cesar

  2. Manoel Porfírio da Silva Filho disse:

    Prezados Senhores,
    Baixei a planilha de cálculo do Simples Nacional que vocês disponibilizam no site.
    Porém, estou necessitando da senha para desproteger a referida planilha.

    Obrigado,
    Manoel

    • Rodrigo Ribeiro disse:

      Olá Manuel, tudo bem?

      A planilha te ajuda com o calculo de todos os anexos sem a necessidade de desbloqueá-la.

  3. osvaldo pereira pereira disse:

    Como calcular o Simples Nacional de uma empresa que tem atividade de prestação de serviços e venda de mercadoria, 2 cnaes portanto

    • Rodrigo Ribeiro disse:

      Olá Osvaldo tudo bem?

      Neste caso você irá fazer 2 cálculos separados, utilizando os dois anexos que sua empresa está inserida.

      Abs,

      Rodrigo

  4. Juninho disse:

    Gostaria de saber como é feito o cálculo do DAS em notas que possuem Substituição tributária

  5. Ricardo Paternostro disse:

    [email protected]; Nenhuma dessas contas ou presunções de lucro fechar hoje …. 1995 quando a lei e base de cálculo foi criada não existiam os market place ; que são tendência de consumo para restaurantes e a realidade hoje é mais de 50% das vendas vem com custo adicional de 27% que é o que cobra ifood e seus pares …
    Como se apoiar em uma presunção de lucro sem considerar essa variável ?!
    Alouuuuu o mundo mudou e relações comerciais também

  6. Cícero de Campos disse:

    Desejo saber se uma firma atacadista de Cereais:
    Com um faturamento de até 300 mil mensais. Qual o melhor regime e quanto é a porcentagem (imposto) sobre este faturamento?

    • Matheus Azevedo Damasceno disse:

      Você poderia optar pelo Simples nacional EPP ou EPP lucro presumido teria que verificar junto a um contador, e verificar qual regime tributário seria mais vantajoso para sua empresa, como esta supracitado no artigo dependendo da situação mesmo você tendo um faturamento anual menor que 4,8 milhões talvez poderia ser mais rentável você ir direto para o lucro presumido, pois veja como a tributação do simples aumenta quando chega perto do teto dos 4,8 milhões.

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