Em 2021, o governo federal implantou algumas medidas emergenciais para tentar ajudar empresas e trabalhadores a reagir diante da crise, atualizando a demanda nas leis trabalhistas em 2022, acompanhe as mudanças para o ano.

Com o avanço da pandemia algumas dessas medidas foram mantidas, e outras leis foram criadas para acompanhar o cenário trabalhista atual. 

Neste artigo, iremos falar sobre quais medidas trabalhistas foram mantidas, as mudanças e as previsões para o ano de 2022.

A Reforma Trabalhista

Muito se tem especulado sobre uma nova reforma trabalhista em 2022, apesar de não haver uma confirmação oficial de que realmente acontecerá, as especulações pendem para o sim.

A quantidade de medidas aguardando aprovação equivale a uma minirreforma trabalhista, e ao que tudo indica – principalmente a pesquisa encomendada pelo governo federal ao GAET – é possível que a reforma aconteça ainda este ano.

A última reforma trabalhista aconteceu em 2017, e é nítido o quanto o cenário mercadológico mudou de lá para cá, e o quanto isso tem influência nas relações trabalhistas atuais.

ARTIGO: Entenda A Flexibilização Da Legislação Trabalhista

De 2021 para 2022 – Leis trabalhistas em 2022 que continuam em vigor

Em abril de 2021, o governo federal criou medidas provisórias para incentivar empresas a preservar postos de trabalho durante a pandemia – Visto que a pandemia e seus efeitos ainda estão presentes, algumas medidas irão continuar em vigor, como:

  • Antecipação de feriados;
  • Atuação do trabalho em regime remoto;
  • Redução de jornada e salário proporcional;
  • Banco de horas;
  • Férias individuais e coletivas;
  • Afastamento de gestantes.

Leis trabalhistas em 2022: ATENÇÃO 

Há dois pontos que exigem atenção e não devem ser esquecidos. O primeiro é a medida sobre as gestantes, que foi adotada no ano passado e permanecerá: 

– GESTANTES – Desde o ano passado o governo determinou através da lei 14.151/2021, que as gestantes devem ficar afastadas das atividades presenciais – E esse ano a medida continua a vigorar!

O segundo ponto é a LGPD: 

– LGPD E CLT – A Lei Geral de Proteção de Dados existe para proteger dados e informações pessoais de todos os cidadãos, e vigora desde 2020.

No âmbito trabalhista ela determina algumas responsabilidades por parte do empregador – já que a partir do processo de contratação, e durante toda a jornada do empregado a empresa manipula documentos e informações.

É necessário que as empresas façam a gestão correta desses dados, mantendo essas informações protegidas e acessíveis ao colaborador e protegidos.

Principais mudanças trabalhistas em pauta:

Além das medidas que se mantiveram em vigor, outras foram criadas e aguardam aprovação:

 

– TRABALHO AOS DOMINGOS – A nova reforma trabalhista dá ao trabalhador o direito de folgar um domingo a cada dois meses.

Atualmente existem algumas regras para que o trabalhador exerça atividades aos domingos desde que a empresa preencha algumas exigências.

– PORTARIA 671 – A portaria 671/2021, que vigorará a partir de 10 de fevereiro de 2022, traz mudanças em vários postos referentes ao controle de jornada de trabalho, registro profissional e reembolso creche.

– O FIM DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – A nova proposta de lei trabalhista, prevê a oferta de trabalho sem vínculo empregatício, onde somente o distrato de trabalho servirá para encerrar o acordo.

 *O artigo 484-A da CLT aprova a demissão por meio de distrato desde 2017, seja por parte da empresa, seja por parte do empregador.

 Com o fim do vínculo empregatício a rescisão será substituída pelo distrato.

– FLEXIBILIZAÇÃO PARA ESTÁGIO – Aprovadas pela CTASP, medidas garantem mais flexibilização para os casos de estágio:

– O tempo de estágio em um mesmo local foi estendido para 3 anos

– O prazo para realização do estágio passou para 6 meses após o término do curso – Contanto que seja iniciado enquanto o aluno estiver matriculado no curso superior.

– FÉRIAS – A nova proposta sugere que as férias possam ser divididas em até três períodos – Atualmente as férias podem ser fracionadas em até dois períodos. 

– CLT FECHADA PARA MOTORISTAS DE APLICATIVO – Os benefícios da nova proposta de reforma trabalhista não alcançaram os motoristas e entregadores de aplicativo.

A proposta proíbe a inclusão desses profissionais na CLT, privando-os de benefícios como auxílio doença, FGTS, descanso semanal remunerado, entre outros.

Para que a categoria tenha acesso a algum direito ou benefício, existe a possibilidade desses trabalhadores abrirem CNPJ como microempreendedor individual.

O conjunto de propostas também inclui alguns programas, que tem como objetivo inserir e reinserir os cidadãos ao mercado de trabalho.

Priore – O programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego tem como objetivos:

1-      Diminuir os gastos empregatícios para o contratante – pagando um bônus de R$275,00 no salário.

2-      A entrada de jovens no mercado de trabalho – oportunizando o primeiro emprego e carteira assinada para jovens entre 18 e 29 anos.

3-       A reinserção de profissionais mais velhos no mercado de trabalho – alcançando trabalhadores maiores de 55 anos que estejam sem registro em carteira a mais de 12 meses, e que recebam até 2 salários mínimos.

Contudo,

– O valor do recolhimento do FGTS será entre 2% e 6% menor;

– Ao final do contrato, o recebimento de multa será de 20% sobre o FGTS – 20% menor comparado ao atual.

Requip – O Regime Especial de Trabalho, Qualificação e Inclusão Produtiva é um programa que não estabelece vínculo empregatício entre empresa e trabalhador, uma vez que o bônus e a bolsa são considerados “indenizações” também não há obrigação de pagamentos trabalhistas.

 O REQUIP é para jovens com idade entre 18 e 19 anos, e trabalhadores desempregados a menos de 2 anos –  com renda familiar de até 2 salários mínimos que recebam algum benefício do governo – a proposta consiste em:

– Jornada semanal de até 22h de trabalho

– Pagamento e um bônus máximo de R$ 225,00

– Bolsa para um curso de qualificação de 180h/ano.

Programa voluntário – Essa iniciativa é destinada para jovens entre 18 e 29 anos e pessoas com mais de 50 anos.

As atividades são voltadas para os municípios, e por isso o próprio município definirá o valor a ser pago – respeitando a regra de que o valor da hora não poderá ser inferior à do salário mínimo.

– Duração máxima de 18 meses

– Jornada mensal de 48h não podendo ultrapassar 6h diárias e 3 dias por semana.

Conforme vimos – se aprovadas, as leis trabalhistas terão várias mudanças, tanto para os trabalhadores, quanto  para os empregadores.

Conta pra nós, o que achou das mudanças nas leis trabalhistas em 2022?

 

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