Se você perdeu sua habilitação no Radar Siscomex, confira no decorrer deste artigo sobre como proceder.
O Radar Siscomex é um sistema disponibilizado pela Receita Federal que concentra informações a respeito de transações aduaneiras. Com essas informações, o governo pretende conhecer o comportamento de todos agentes de comércio exterior, visando, principalmente, o combate a fraudes. Dessa forma, empresas que pretendem atuar no mercado de comércio exterior devem se habilitar no sistema para proceder com suas importações e exportações. Se você se enquadra como alguém que perdeu sua habilitação no Radar Siscomex, confira as informações a seguir!
Quem já está habilitado na plataforma deve ficar atento aos novos prazos estipulados para vigência de sua licença. Em maio de 2019, a Receita Federal emitiu a Instrução Normativa N° 1.293 com mudanças nas regras vigentes. Neste artigo, vamos detalhar quais foram essas mudanças, além de trazer maiores orientações para as empresas que infelizmente perderam sua licença no Radar Siscomex. Confira!
O que é a habilitação no Radar Siscomex?
A habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) consiste em um procedimento prévio de cadastramento da empresa que a autoriza a realizar importações e exportações no âmbito da plataforma. Sendo assim, este tipo de habilitação leva o nome de Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) e é essencial para empresas que realizam qualquer operação de comércio exterior.
No âmbito do Radar/Siscomex existem 4 categorias de habilitação, que variam conforme o volume de importações e exportações processados pela a empresa, entre outras especificidades. Conheça quais são essas categorias:
- 1º Para Pessoa Física;
- 2º Radar Expresso;
- 3º Radar Limitado;
- 4º Radar Ilimitado.
Neste artigo, apresentamos detalhadamente o que é cada categoria e o quais as exigências para habilitação.
Em quanto tempo a empresa pode perder a habilitação no Radar Sicomex?
Como já destacado, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa N° 1.293 em maio de 2019, que diz:
“Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20. A habilitação de pessoa física para prática de atos no Siscomex ou de responsável pela pessoa jurídica no Siscomex é válida por 6 (seis) meses.”
Até a publicação da referida Instrução Normativa, o prazo de vigência da habilitação era de 18 meses, sendo então que agora esse prazo passou a ser de apenas 6 meses para quem não realiza nenhuma importação durante esse período.
Para quem realiza pelo menos 1 importação no período, a habilitação é automaticamente renovada e se estende por mais 6 meses. Importante: empresas que por qualquer motivo tenha tido a habilitação suspensa devem passar por todo o processo novamente.
Como um serviço de contabilidade especializado em importação pode ajudar?
Seja para habilitação no Radar Siscomex ou para tratar de qualquer inconformidade observada durante o processo, é absolutamente estratégico contar com um serviço de contabilidade especializado em importação e exportação, que poderá então lhe auxiliar na
1. Análise completa da operação da empresa para identificar se a mesma preenche todos os requisitos necessários para a modalidade de habilitação desejada;
2. Solicitação de todos os documentos necessários para o pedido;
3. Formalização do pedido de habilitação, o que envolve preenchimento dos requerimentos para abertura de processo junto à Receita Federal;
4. Agendamento junto à Receita Federal de uma data para apresentação dos documentos e abertura do processo, obtendo assim um número de protocolo para acompanhamento;
5. Acompanhamento de todas as etapas do processo a partir do número de protocolo obtido, de modo então a garantir a efetivação da habilitação.
Visto todas essas vantagens, podemos afirmar que um escritório de contabilidade especializado em importação e exportação pode ser um verdadeiro aliado para obter sua habilitação no Radar Siscomex. Com a CLM Controller, por exemplo, que conta com soluções feitas sob medida para empresas importadoras, seu negócio estará em melhores condições de competir neste mercado. Agende uma consulta!
Boa tarde!
Meu entendimento que após 6 meses sem realizar importação/exportação a empresa tem seu cadastro no siscomex suspenso e tem que passar por todo esse processo novamente esta correto?