Como emitir Nota Fiscal no Lucro Presumido?

Entenda como funciona a emissão de Nota Fiscal no Lucro Presumido e entenda a importância de conhecer o procedimento.

cálculo de lucro presumido
O cálculo para emissão de nota fiscal de serviço no regime tributário Lucro Presumido é feito a partir da multiplicação do valor pela porcentagem da NF (Imagem de Racool_studio no Freepik).

Para fazer a emissão de NF, os empresários precisam pagar um imposto. Em cada regime tributário, o recolhimento é feito de maneira diferente.

Para as empresas optantes do Lucro presumido, o cálculo dos impostos é feito conforme a presunção da porcentagem de faturamento definida pela Receita Federal.

Para entender como funcionam os impostos no Lucro Presumido, acesse o artigo que publicamos sobre o assunto.

A seguir, nós mostramos como é realizado o cálculo dos impostos na prática, como é feita a emissão de NF no Lucro Presumido e outras informações que sua empresa precisa saber.

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Como calcular impostos no Lucro Presumido na prática? 

Antes de fazer a emissão da NF no Lucro Presumido, é importante saber claramente quais são os impostos que pagamos e como eles são calculados:

  • Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de mercadoria (ICMS)
  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65%;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3%;
  • Imposto de Renda (IRPJ): 15% (trimestral);
  • Adicional Imposto de Renda: 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$20.000 mensais (trimestral)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% (trimestral).

O primeiro passo é fazer a identificação da base de cálculo para o seu ramo de atividade e aplicar as alíquotas do CSLL e IRPJ sobre ela.

As alíquotas são pré-definidas em 9% (CSLL), 15% (IRPJ) e 10% (Adicional IRPJ) e devem ser calculadas e pagas trimestralmente. Porém, o cálculo pode ter variações, já que a base de cálculo usada para a presunção de lucro varia de acordo com a atividade da empresa, indo de 1,6% a 32%.

De forma prática, a ordem para o cálculo do Imposto do regime Lucro presumido é o seguinte: 

  • Primeiramente, é necessário saber o faturamento trimestral da empresa. Para isso, deve ser feita a soma de todos os valores de faturamento respectivos aos três meses (ex: Janeiro, Feveireiro e Março);
  • Depois, é necessário saber qual é o percentual de presunção correspondente a atividade exercida e deve-se multiplicá-lo pelo faturamento;
  • Por fim, deve ser calculado o valor base de acordo com a alíquota de cada imposto, conforme consta na legislação.

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Como emitir Nota Fiscal no Lucro Presumido?

Nota Fiscal no Lucro PresumidoO cálculo para emissão de nota fiscal de serviço no regime tributário Lucro Presumido é feito a partir da multiplicação do valor pela porcentagem da NF. Quando se trata de serviço, a porcentagem do ISS pode variar para cada município. 

Portanto, é necessário saber exatamente qual é a alíquota para descobrir qual será o valor do imposto da nota fiscal.

O Imposto sobre serviços (ISS) é uma taxa cobrada pelo Distrito Federal e também pelos municípios e incide sobre a prestação de serviços. Dessa forma, os tributos, a regras e a alíquota podem variar de acordo com cada município. 

A variação da alíquota é de 2% a 5% sobre o serviço realizado, podendo variar conforme a área de atuação do prestador de serviços.

Se, por exemplo, o ISS do seu município for de 5%, que é o máximo a ser aplicado, e o faturamento da empresa seja de R$10 mil mensais, os impostos sobre seu faturamento serão de:

  • ISS (5% de 10.000) = R$ 500,00;
  • PIS (0,65% de 10.000) = R$ 65,00;
  • COFINS (3% de 10.000) = R$ 300,00;

Dessa forma, o total de imposto sobre faturamento será de R$865,00 mensais.

A partir desse exemplo, basta colocar o cálculo no papel inserindo os valores respectivos a sua empresa. Ao final, saberá qual é o valor de impostos na Nota Fiscal de serviços do Lucro Presumido, garantindo a conformidade com todas as questões legais.

É importante lembrar que para fazer a emissão das notas ficais são necessárias algumas ferramentas como Certificado Digital, Credenciamento no Sefaz e um software para emissão de NFs.

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Por que algumas empresas preferem o Lucro Presumido? 

De modo geral, as empresas optam pelo Lucro Presumido, pois o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é mais prático. O mesmo ocorre com a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Ambos são pré-definidos.

As empresas que costumam fazer essa opção são as que possuem lucro superior a 32%. Assim, conseguem atingir uma redução de custos.

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Gerenciador de notas fiscais eletrônicas 

Um programa gerenciador de notas ficais eletrônicas é a solução ideal para automatizar o processo e fazer o cálculo automático de impostos.

Além de gerar e imprimir a NF, o software também gera os arquivos XML e HTML e envia para os clientes.

Um gerenciador de notas fiscais pode ser utilizado para gerar as notas de diferentes CNPJs.

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Qual é a importância de calcular o imposto da Nota Fiscal no Lucro Presumido?

Todas as empresas precisam entender como funciona a retenção de impostos. A falta de domínio sobre o assunto pode acarretar em fiscalizações que exigem a apresentação de notas e comprovantes. Caso seja constatada irregularidade, ocorrerá a aplicação de multas.

Esse processo pode comprometer o fluxo financeiro da empresa. É por isso que, o trabalho realizado deve ser cuidadoso parra se alinhar as obrigações legais e cumprir com os prazos necessários.

[ARTIGO]: O que é Ramo de Atividade e como definir sua empresa

O que é retenção de impostos na nota fiscal? 

A retenção de impostos na nota fiscal é uma forma dos governos federal, estadual e municipal anteciparem parte dos valores que devem ser pagos pelas empresas, combatendo assim a sonegação de impostos.

Os impostos que devem ser pagos, bem como seus valores, depende do tipo de atividade exercida por cada empresa e do regime tributário escolhido.

A atenção ao pagamento dos impostos é essencial para manutenção do trabalho, visto que o recebimento irregular de valores emitidos quando obrigados a retenção, ou ainda, o não recolhimento quando a empresa possui fornecedores, pode acarretar em dívidas.

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