Doações pelo Imposto de renda solidário 2022 para instituições de caridade ou de apoio a cultura podem garantir dedução de até 6% do valor dos impostos.
O ano passado foi marcado pela pandemia da nova COVID-19 que mudou profundamente diversos aspectos da sociedade mundo a fora, apesar do inicio das vacinações, o cenário para 2022 não deve ter muitas alterações por longos meses.
Atualmente no Brasil, mais de 14 milhões de pessoas sofrem com desemprego, uma parcela significativa causada sobretudo pela pandemia, o que elevou em muitas regiões a solidariedade e doações para instituições.
Apesar de ainda não possuir calendário oficial, tradicionalmente são nos meses de março e abril que acontece a arrecadação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas.
O que passa despercebido para muitas pessoas é a possibilidade de garantir o abatimento do valor, de acordo com as ações sociais realizadas no ano anterior.
O imposto de renda solidário 2022 permite que você faça isso!
A perspectiva ser solidário e manter seus deveres como cidadão, pode ser animadora, principalmente em um cenário onde poucas pessoas doam parte de seus impostos.
De acordo com dados da Receita Federal, menos de 5% dos que se enquadram como doadores no Imposto de Renda Solidário as realizam.
Doação do Imposto de Renda Solidário
Conforme a Receita Federal por meio da Lei 13.797/2019, é possível o contribuinte doar, diretamente na declaração, valores para os concelhos municipais, estaduais e nacionais do idoso.
Assim como a já estabelecida para fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Para quem se interessa neste tipo de doação, ela pode ser feita diretamente pelo programa gerador da declaração.
É importante lembrar, sobretudo, que este método não permite escolher uma entidade específica. Após a escolha do valor doado, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que deve ser pago em até 30 dias.
Aos que preferem escolher para qual instituição doar, o que abre espaço para poder acompanhar diretamente as ações sociais implementadas, precisam se atentar de garantir um recibo da doação, assinado por uma pessoa competente e o presidente da organização.
Assim servirá como comprovante da doação no ano seguinte.
Deduções no ano de 2022
Além desses fundos, o contribuinte que realizou doações ou incentivos para alguns fundos específicos também pode garantir dedução do valor do IRPF.
Portanto, doações são para as categorias – incentivo a cultura, incentivo ao audiovisual e incentivo ao esporte – podem garantir dentro dos limites globais a dedução de até 6% do valor total dos impostos.
Contribuições para Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica não se enquadram nos limites globais, desta forma limitando a dedução a até 1%.
Organizações como Fundação do Câncer, aceitam doações passíveis da dedução.
PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: QUEM DEVE DECLARAR O IRPF?
Pessoas físicas com renda superior a R$ 28.559,70, na somatória de todos os rendimentos de 2022, como salário, hora extra, INSS, pensão entre outros.
Dentre os rendimentos acima de R$ 40.000,00 é preciso ficar atento: os não tributários se consideram indenizações trabalhistas, heranças, doações, indenizações de seguros, entre outros.
Para empresas, os valores e tipos de arrecadações podem variar de acordo com o porte, rendimentos e seguimentos.
Confira o texto sobre o Simples Nacional 2022 e como ele pode ser ideal para sua empresa.
Não hesite em pedir ajuda!
O processo de arrecadação do Imposto de Renda é um período que sempre gera dúvidas para muitas pessoas, inclusive para quem tem experiência de longa data no mercado.
Por este motivo, é importante sempre consultar empresas ou profissionais contáveis para auxiliar neste processo importante!
Lembrando que segundo os anos anteriores, o inicio da arrecadação do Imposto de Renda deve começar em março, e organização é muito importante.
Não deixe para a última hora e evite dor de cabeça.
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